quinta-feira, 8 de setembro de 2011

RESTRIÇÃO DO ACESSO AO ENSINO FUNDAMENTAL


Restrição do direito de acesso AO PRIMEIRO ANO DO ENSINO fundamental

Ricardo Japiassu
 
Todos os enredados pela escolarização, neste pais, foram surpreendidos pela mais recente “recomendação” do Conselho Nacional de Educação: a decisão de estabelecer como condição sine qua non para a “matrícula” no primeiro ano do ensino fundamental o critério etário de o/a escolar possuir, completos, 6 (SEIS) anos de idade?!

O que causa espanto na proposição do Conselho é a imposição despudorada de um modo de comprender o aprendizadoensinado absolutamente atrelado à crenças hegemonizadas que pressupõem a “normalização” do desempenho em tarefas escolares específicas, avaliando as singularidades das performances do sujeito com base na correlação idade-série. Uma avaliação notadamente enviesada; porque amparada em expectativas predeterminadas de aquisição de habilidades e capacidades cognitivas, afetivas, motoras etc.

Contrariando a lógica não aristotélica (não sequencial), típica das práticas relacionais densamente irrigadas por múltiplos recursos para o conhecer na contemporaneidade, o Conselho aferra-se àquela ficção que  “naturaliza” o sistema seriado como única possibilidade de apropriação dos conhecimentos e saberes socialmente valorizados. Ignora as possibilidades de crescimento intelectual e afetivo do sujeito por imersão em grupos multietários – como ocorre cotidianamente na vida em família e nos grupos sociais; nega a possibilidade de organização não seriada do aprendizadoensinado observada em relevantes projetos pedagógicos alternativos silenciando a experimentação e convivência tolerante com a diversidade de práticas educativas.

Conselheiros, chega de tantos remendos na regulamentação do sistema de ensino! Por favor, parem com isso: a cada gestão uma “papelada” com prescrições, regulamentações, nomenclaturas, alteração de regras?

 Se desejam submeter-nos aos parâmetros transnacionalizados de “verificação” do aproveitamento escolar, atenham-se à elaboração e aplicação dos “exames” obrigatórios para averiguar os “resultados” esperados e deixem-nos atuar conforme nossas crenças, doxas e autonomia pedagógicas inegociáveis.

Seria mais útil somarmos esforços na busca por remuneração digna e oferecimento de melhores condições de trabalho e aperfeiçoamento da formação dos educadores e cuidadores da cultura infantil.

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