REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
Proposta
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) constitui requisito parcial para a obtenção dos diplomas de graduação nos cursos de licenciatura e de bacharelado e de pós-graduação lato sensu, nos cursos de especialização, oferecidos pela Universidade do Estado da Bahia em Valença/Ba – UNEB XV.
Art. 2º - O Trabalho de Conclusão de Curso deve ser prova inequívoca do aproveitamento e aprofundamento de estudos por parte dos acadêmicos ao longo dos cursos oferecidos pela UES (Campus XV), constituindo registro memorial multiléxico em suporte material ou imaterial (digitalizado), possível de ser inserido em acervos da produção dos conhecimentos colaborados na IES (Uneb).
§ único – O TCC refere produto original do projeto de estudo e pesquisa autoral do cursista que dialoga com às linhas ou tradições de práticas investigatórias vigentes na UES.
Art. 3º - O TCC configura-se como Atividade Acadêmica com creditação e carga horária próprias não se confundindo enquanto tarefa atribuída a componente curricular da área de metodologia da pesquisa ou qualquer outra.
§ único – A carga horária e creditação mínima serão definidas atendendo-se à posteriores recomendações da Pró-Reitoria de Graduação e Pós-Graduação.
CAPÍTULO II – DA FINALIDADE E OBJETIVO
Art. 4º - O TCC tem como finalidade estabelecer elos entre o ensino (aprendizadoensinado), a pesquisa e a extensão universitária e seu objetivo é demonstrar o crescimento pessoal e desenvolvimento cultural dos acadêmicos ao longo de suas vivências na Uneb XV enquanto contrapartida ao acesso gratuito à recursos públicos instrucionais (materiais e humanos) investidos em seu processo de formação profissional.
§ único - Os critérios para avaliação do aproveitamento de estudos do acadêmico (TCCs) deverão ter como parâmetros: I) os indicadores de frequência mínima exigida nos encontros presenciais dos componentes curriculares dos cursos nos quais se encontra matriculado o candidato ao diploma; II) parecer favorável à concessão do diploma por parte do orientador do projeto de estudos e pesquisas do cursista e/ou de representantes da área de interesse de estudos à qual encontra-se vinculado o cursista; III) Fluência na expressão verbal (oral e escrita) do pensamento do cursista conforme a normatização da Academia Brasileira de Letras-ABL estabelecida no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa-VOLP em atendimento ao Decreto Presidencial n. 6.583 de 29 de setembro de 2008, que obriga o cumprimento do acordo ortográfico entre as nações lusófonas a partir de 31 de dezembro de 2012, e que poderá ser constatada nas comunicações dos resultados parciais obtidos com o desenvolvimento do projeto em encontros semestrais previstos para esta finalidade explicitados a seguir no parágrafo 4º do artigo 5º deste Regulamento;
Art. 5º - O plano de aprofundamento de estudos e pesquisa do cursista ou Trabalho de Conclusão de Curso-TCC deve começar a ser delineado a partir do seu sincero interesse em contribuir para o aperfeiçoamento dos saberes e conhecimentos já consolidados, na área em que pretende atuar profissionalmente, podendo ser explicitado desde o seu ingresso na Universidade, devendo o mesmo dialogar com as tradições de pesquisa existentes e em desenvolvimento na UES a partir do levantamento de dados do NUPEx com base nos resumos técnicos dos TCCs já apresentados ao Campus XV e, necessita ser submetido à aceitação por parte de docente com comprovada experiência, produtividade e credenciais acadêmicas para orientá-lo;
§ 1º – Uma vez definido o orientador do Trabalho de Conclusão de Curso, e efetuado os ajustes do projeto às exigências da excelência acadêmica na delimitação dos referenciais teórico-metodológicos do empreendimento sob iniciativa do cursista, todo apoio institucional deve ser fornecido para o cumprimento dos prazos e fluxograma de ações do projeto, sem prejuízo das demandas dos componentes pedagógicos obrigatórios à sua formação;
§ 2º – O rigoroso acompanhamento das ações previstas no plano de estudos do cursista deve ser feito com base em relatórios semestrais apresentados por este ao orientador, que os encaminhará para o conhecimento do NUPEx e Colegiado dos crusos, apensando um parecer sobre os resultados parciais obtidos, com base no preenchimento de planilhas de acompanhamento do desenvolvimento de ações, semelhantes às recomendadas pelos programas institucionais de Iniciação Científica CNPq-PICIN-PIBIC-PPGUneb, cujo modelo segue anexo a este documento;
§ 3º - O plano de estudos do cursista será desenvolvido basicamente à distância e suas interações com o orientador devem ser constantes e mediadas por tecnologias da informação e comunicação prevendo-se, a partir de agendamento prévio, pelo menos 1 (HUM) encontro presencial exclusivo, a cada semestre, entre os enredados pelo empreendimento e seus respectivos orientadores;
§ 4º - Os cursistas obrigam-se a apresentarem publicamente comunicação oral e escrita de no máximo 20 (VINTE) minutos dos resultados parciais obtidos com seus respectivos planos de estudo e pesquisa em Seminários de Pesquisa Intracampus semestrais, organizados pelo NUPEx e Colegiados dos cursos, nos quais seus esforços e ações autorais possam obter transparência e visibilidade e sejam submetidos à apreciação por seus pares, professores, orientadores e comunidade acadêmica em geral;
§ 5º - Os TCCs devem elencar os itens de verificação do aprendizado dos estudantes ao longo do curso de todo e qualquer componente pedagógico, sendo deste modo examinado processualmente e aperfeiçoado pelas sugestões e ajustes recomendados pelos membros do corpo docente da UES, ao final de cada semestre;
§ 6º - Os pareceres dos docentes responsáveis pelos componentes pedagógicos cursados pelo acadêmico necessitam constar, devidamente datados e assinados, no portifólio (memorial) pessoal de cada estudante, possibilitando visibilidade do aperfeiçoamento dos relatórios parciais dos seus respectivos TCCs tendo em vista a diplomação;
§ 7º - Projetos de estudo e pesquisa poderão ser contemplados com bolsas semestrais de monitoria de pesquisa, distribuídas pela UES, com base no inequívoco engajamento dos cursistas e relevância do empreendimento por indicação do Coletivo dos Seminários de Pesquisa Intracampus, podendo ser renovadas por período não superior ao correspondente a 2 (DOIS) semestres acadêmicos;
§ 8º - O prazo máximo para apresentação por parte do acadêmico de seu plano de aprofundamento de estudos e pesquisa TCC deve ser o do cumprimento de 50% da carga horária total do curso no qual se encontra matriculado;
§ 9º - A apresentação do plano pessoal de estudo do cursista TCC no prazo determinado pelo parágrafo 8º do artigo 5º deste regulamento é condição sine qua non para matrícula e progressão no curso em que o mesmo se encontra inscrito.
Capítulo Terceiro – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 6º - O TCC deve ser apresentado preferentemente sob a forma de monografia de base (pesquisa bibliográfica ou estado da arte de algum tema relevante em área de estudo da formação profissional do cursista conforme a produção já reunida na base de dados do conhecimento colaborado intracampus pelo NUPEx).[1]
§ 1º - Serão aceitos como Trabalhos de Conclusão de Curso produtos de comprovada relevância acadêmica como documentos em diferentes suportes multiléxicos (áudio, vídeo, CD-Roms, espetáculos e performances em linguagens artísticas e eletrônicas, softwares, materiais pedagógicos, robôs, cartilhas informativas e instrucionais, organização de eventos artísticos, desportivos e culturais, documentários iconográficos e cinematográficos, programas de rádio ou TV, métodos e técnicas inovadores para aprendizadoensinado, brinquedos e jogos educativos etc) que possuam destinação educativa e contribuam para o desenvolvimento da extensão universitária, não prescindindo porém do registro hipertextual da planificação, processo e finalização do empreedimento;
§ 2º - Os TCCs apresentados sobre forma de monografia deverão obrigatoriamente atender às normas para publicação da UNEB;
§ 3º - Os TCCs poderão ser co-autorais desde que os integrantes e propositores do projeto inicial apresentado ao orientador, e levados ao conhecimento do NUPEx e Colegiados dos cursos, permaneçam os mesmos;
§ 4º - Na eventual desistência de qualquer um dos membros do grupo original responsável pela coautoria do empreendimento não será permitido o ingresso de substituto em nenhuma hipótese, devendo o grupo de remanescentes responsabilizar-se pelo projeto inicialmente proposto adequando os procedimentos metodológicos, cronograma e fluxograma das ações ao novo número de participantes;
§ 5º - Não será permitido o ingresso no grupo de cursista que não tenha sido relacionado no elenco do projeto inicialmente apresentado e aceito pelos orientadores;
§ 6º - O cancelamento de projetos de estudo e pesquisa não se justificativa em razão da larga flexibilidade de aperfeiçoamento das propostas inicialmente aceitas, excepcionalmente apenas na hipótese de invalidez, enfermidade, evasão ou morte dos propositores.
Art. 7º - O TCC insere-se no conjunto de ações curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação da UES, cabendo aos orientadores, respectivos Colegiados dos cursos, corpo docente e NUPEx cuidarem do rigoroso acompanhamento dos projetos de aproveitamento de estudos dos cursistas e da busca negociada de soluções a eventuais problemas enfrentados ao longo do desenvolvimento dos empreendimentos acadêmicos dos cursistas.
Art. 8º - Fica garantido ao(s) cursista(s) recorrerem à instalação de uma Comissão Avaliadora (Banca Examinadora), em sessão pública, para defesa do valor acadêmico de seus TCCs na hipótese de lhe ser(em) negado(s) o(s) diploma (s)
§ único – A definição da Comissão Avaliadora (Banca Examinadora), na hipótese de parecer contrário à diplomação por parte do orientador, fundamentado nos instrumentos de avaliação processual explicitados no artigo 5º, será atribuição exclusiva do NUPEx e Colegiados dos cursos e deve ser instalada levando-se em conta as credenciais acadêmicas para o exame rigoroso do pleito, e as especificidades da área de estudos na qual se insere o TCC, não devendo fazer parte os responsáveis pelo parecer desfavorável.
CAPÍTULO III – DA SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 9º - A supervisão e o acompanhamento das atividades relacionadas ao TCC são de responsabilidade dos orientadores dos projetos, dos Colegiados dos cursos e do NUPEx tendo em vista a excelência na produção de novos conhecimentos na UES.
CAPÍTULO IV – DOS ORIENTADORES DE TCCs
Art. 10º - Os docentes responsáveis pela orientação do Trabalho de Conclusão de Curso, nos termos previstos no art. 5º deste Regulamento, deverão ter reconhecida produção acadêmica na área do projeto de pesquisa do cursista e comprovada experiência profissional no campo temático em que se enquadra o referido projeto.
§ 1º - O encaminhamento dos projetos de pesquisa dos cursistas aos orientadores deve ser justificada com base em consulta à base de dados do NUPEx dos resumos técnicos de TCCs apresentados ao Campus XV e dados sobre o docente inseridos na Plataforma Lattes do CNPq nos quais constam o detalhamento de seus currículos bem como documentadas suas ações e vinculação a coletivos institucionais cadastrados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, que explicitam sua vinculação à área de estudo e produção científica;
§ 2º - É prerrequisito para responder pela orientação de TCC o cadastramento do currículo do docente na Plataforma Lattes do CNPq;
§ 3º - Na eventual necessidade de substituição do orientador deverá assumir a orientação docente vinculado à linha de pesquisa na qual se encontra aceito o TCC.
Art. 11º - O TCC, com aquiescência dos orientadores, NUPEx e Colegiados dos Cursos poderá ser coorientado por docente, técnico ou profissional liberal, comprovadamente qualificado, pertencente ou não ao quadro docente da UES (Campus XV) ou IES (UNEB) desde que possua reconhecida experiência na área específica do projeto de pesquisa.
§ único – Nesta hipótese não se presume vínculo com a UES ou IES tampouco pagamento de pró-labore pelos serviços prestados.
Art. 12º - A substituição do orientador, em qualquer etapa da elaboração do TCC, poderá ser solicitada pelo cursista ao NUPEx e Colegiado dos cursos bem como ao orientando comunicada pela UES, Colegiado dos cursos e NUPEx, com justificativa fundamentada, observando-se o que prescreve o artigo 10º deste regulamento.
Art. 13º - Não se justifica existirem prescrições do número mínimo ou máximo de cursistas a serem acompanhados pelos orientadores, cabendo a cada docente a aceitação de orientandos com base nos prerrequisitos explicitados no artigo 5º deste Regulamento, respeitada a carga horária destinada ao atendimento ao cursista compatível com seus respectivos regimes de contratação (20h, 40h ou D.E.).
§ único – Os TCCs podem ser coorientados por mais de um docente desde que haja aquiescência dos mesmos e que atendam o que prescreve os artigos 10º e 11º deste regulamento.
CAPÍTULO V – DO GRADUANDO
Art. 14º - O cursista candidato à diplomação obriga-se à apresentação de um plano de aprofundamento de estudos e pesquisa TCC em área de interesse de sua formação profissional;
§ único – Na hipótese de parecer desfavorável à concessão do diploma, observado o esgotamento de recursos explicitados no artigo 8º deste Regulamento, será facultado ao discente permanecer por período indeterminado vinculado à UES, respeitados os prazos máximos institucionais para jubilamento, até que apresente contrapartida aos investimentos públicos em sua formação profissional e provas inequívocas do aproveitamento das vivências universitárias e do crescimento pessoal e desenvolvimento cultural dele(a) esperados.
Art. 15º - É prerrequisito para apresentação do projeto de pesquisa ou TCC o cadastramento do cursista na Plataforma Lattes do CNPq.
CAPÍTULO VI – DO PLANO DE APROFUNDAMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS
Art. 16º - O TCC, de iniciativa exclusiva do cursista, sujeita-se à aprovação pelo orientador, desde que atendidos as prerrogativas explicitadas no Artigo 6º deste Regulamento.
Art. 17º - A apresentação e depósito do TCC tendo em vista a obtenção do diploma deverá ser feita em 3 (TRÊS) cópias, devendo obrigatoriamente ser apensado a cada uma delas o resumo técnico do trabalho;
§ 1º – 2 (DUAS) cópias digitalizadas e 1 (UMA) versão impressa do TCC e do resumo técnico.
§ 3º - A entrega e apresentação deverá atender aos prazos do calendário acadêmico institucional da IES.
§ 2º - 1 (UMA) cópia impressa e 1 (UMA) versão digitalizada será encaminhada à biblioteca da UES para arquivo e inserção na base de dados da IES, 1 (UMA) versão digitalizada será encaminhada para o NUPEx da UES.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18º - Na forma da Lei nº 9.610/98 são reservados à Universidade do Estado da Bahia - UNEB todos os direitos referentes à publicação, distribuição e comercialização da produção técnico-científicoacadêmica dos cursistas em seus diferentes formatos.
Art. 19º - O cursista deve ter conhecimento das normas que regem a propriedade intelectual, assumindo a responsabilidade civil e criminal decorrente por qualquer ato ilícito praticado durante o processo de elaboração do TCC de sua autoria.
Art. 20º - Em todo TCC será obrigatório a inserção do brasão da UES e IES e devem constar as logomarcas das organizações parceiras e agencias financiadoras do empreendimento.
Art. 21º - A solução de casos especiais ou considerados em regime de exceção, é de competência da UES, ouvidos os interessados, o Colegiado dos Cursos e o NUPEx, e as instâncias superiores da IES.
Art. 22º - O presente Regulamento deverá entrar em vigor na data inicial do período acadêmico seguinte a sua aprovação.
Valença-Ba, de de 2011.
[1] Para melhor entendimento do que é a monografia de base Cf. SAVIANI, Dermeval. (2002). A pós-graduação em educação no Brasil: pensando o problema da orientação. In: BIACHETI, Lucídio & MACHADO, Ana Maria Netto (Orgs.). A bússola do escrever. São Paulo: Cortez, p. 135-163.
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