sexta-feira, 22 de julho de 2011

Teatro Gay nas Américas segundo T. Shank


GAY [MIX] THEATER IN AMERICA(S) ACCORDING THEODOR SHANK

Nos anos sessenta, as atitudes de deixarrolar (laissez-faire) concernentes ao estilo de vida se tornaram mais comuns. Alguns homossexuais deixaram de esconder sua orientação sexual e um pequeno número de grupos engajaram-se no desenvolvimento da aceitação de si mesmos e de seu status minoritário no sentido de serem aceitos pela maioria das pessoas. Os apelos dos grupos de teatro gay por mudanças sociais de atitude trilharam dois caminhos cênicoestéticos: um caminho foi o travestismo - que criava confusão e ambiguidade dos papéis sociais e enfatizava o ridículo das atitudes sociais urbanas (de rua) em relação a isso – que focalizou enfaticamente a distinção entre gêneros e as diferenças de orientação sexual privilegiando a subjetividade [Teatro Gay]. O outro caminho foi o teatro mix – que revelava os problemas dos homossexuais em uma sociedade regida pela heteronormatividade.
Nos Estados Unidos da América The Play House of the Riciculous (A casa de festa/jogos [boate/danceteria] dos Ridículos) criada em Nova Iorque em 1965 pelo diretor e artista performático John Vaccaro em parceria com o dramaturgo Ronald Tavel foi o primeiro desses grupos a aderir ao transformismo em suas atuações cênicas. Paralelamente ao abandono do texto emergiam paródias de filmes antigos, e suas atuações frenéticas investiam em grande variedade de componentes escatológicos e sexuais reduzindo política, sociedade, religião e sexo ao absurdo.
[...] Em 1967, Charles Ludlam, ator do grupo de Vaccaro, criou a Ridiculous Theatrical Company (Companhia Teatral dos Ridículos) [...] [porém] o grupo gay mais exuberante foi o Cockettes que floresceu em São Francisco durante as comemorações do ano novo de 1969.
[...] Nos anos setenta muitos gays e feministas passaram a considerar o travestismo como atitude politicamente incorreta. A performance transformista era vista como ofensiva e depreciadora da mulher e do homem gay por não lidar satisfatoriamente com a problemática dos homossexuais. Novas companhias se formaram para abordarem de outro modo as questões sociais da homossexualidade.
Surge o The Gay Theatre Colletive (O Teatro Gay Coletivo ou O Coletivo Gay de Teatro) [Teatro Mix] em 1976 em São Francisco, inicialmente formado só por homens gays mas posteriormente incluindo mulheres lésbicas.
SHANK, Theodore (1982) “Theatre of Social Change” [Teatro de Mudança Social] In: American Alternative Theater [Teatro Alternativo Norteamericano]. New York: Grove Press, p. 50-90, p.52-55. [Tradução livre de Ricardo Japiassu]

UAMIRI (10)



DÉCIMA TERCEIRA MOVIMENTAÇÃO CÊNICA

        Uamiri e Moema estão juntas numa clareira da mata com colares de folhas de ipadu que são destacadas e mascadas por elas.

Moema
Tem certeza que foi mesmo aqui...
Uamiri
Né aqui que a gente vem sempre pegar as folha de ipadu?
Moema
Será que a gente vai vê eles de novo?
Uamiri
Vai. É só a gente esperar...
Moema
(Fazendo um carinho nos cabelos de Uamiri) Tú quer ele é?
Uamiri
Só quero vê de novo...
Moema
Pra quê?!


Uamiri
Tu num sabe qu’ele é meu irmão Moema? Que ele é filho do anhanguera que é meu pai?
Moema
Tenho ciúme dele...
Uamiri
Tu tá duvidano do meu bemquerer d’ocê?
Moema
Não minha Jaci... Tô não... Pois se num tem mermo jeito dos encantado que nem nóis juntar nossa carne com a deles...
Uamiri
Nossa carne é feita de éter... Mas jeito tem...
Moema
Qual?
Uamiri
A gente tomar o corpo deles... emprestado - só um pouquinho...
Moema
É por isso que tu quer ver ele de novo?
Uamiri
Tu podia tomá o corpo dele... e eu o do amigo... Pr’eu sentir o gosto da língua de carne dele dentro da minha boca...
Moema
Tu num gosta do gosto da minha língua de éter não, é?

As duas se beijam apaixonadamente até que percebem ruídos de gente se aproximando e se escondem na mata. Entram Diego e Pedro.


Pedro
Nosso cantinho secreto...
Diego
O esconderijo das folhas de ipadu
Pedro
É uma tentação essa tal de ipadu... Bom demais mascar essas amarguinhas...
Diego
Folhinha “marvada” essa... A gente fica doidão...
Pedro
Fico ainda mais doidão [“por você” em subtexto impronunciado]...
Diego
(Mascando uma folha e passando outra para Pedro) Se o povo fica sabendo a verdade da nossas saídas pra “caçar passarinho”...
Pedro
Ainda mais agora que você tá de casamento marcado com aquela gaza donzela...
Diego
Lourdes Maria...
Pedro
A tocadeira de rabeca!
Diego
Né rabeca não, Pepe: é violino...
Pedro
Diz ela que a madeira mais boa pra fazer o arco de tocar o “violim” é a de pau brasil...
Diego
Por isso que o galego pai dela propôs aliança com meu pai... pra venderem o nosso pau lá na Europa... Pr’os fabricantes dos arcos das violas e dos violinos...

Pedro
Ela é muito menina ainda, Dygo: tem as teta assustada!
Diego
(Rindo) E existe teta assustada? Rola assustada eu sei que tem...
Pedro
(Tentando ser sério) Pois se a gaza quase não tem peito?! (Rindo) Mas você não dispensa nada, né? (Sensual) Safado...
Diego
(Sedutor) Não dispenso você...
Pedro
(Colando sua testa na testa de Diego) É?! (Provocante) Vai me dispensar depois de casar com ela?
Diego
Vou não...

        A cena permanece imóvel. Uamiri e Moema se aproximam e rondam os dois curiosas.

Moema
É ele mermo ‘Tajaci?
Uamiri
É! É ele.
Moema
Tá diferente... (Despindo Diego) Cresceu, virou home... Por que a gente não cresceu?
Uamiri
(Despindo Pedro) Somo encantado... Esqueceu?
Moema
Eles tão cheio de pelo... Os ovinho dele crescero... Tão quase do tamanho de ovo de galinha... Espia...

Uamiri
Vou aparecer pra ele num sonho e pedir pra ele arriar uns ovo cozido pra cabocla Moema... Pra ele num perdê os ovo dele... (Moema exprime interrogação) Ô?! Se ocê quer capar o moleque derne a primeira vez que viu os ovo dele?
Moema
Vou entrar nele... Pra sentir como é ter ovo pendurado do lado de fora do corpo!
Uamiri
E eu vou entrar no amigo... Pra sentir o gosto da língua de carne dele na boca!

Mudança de luz e efeitos de magia. Música aborígene.[1] Os amantes se abraçam e se beijam apaixonadamente. Os casais se revezam em uma dança prazerosa e lúdica onde a atriz que faz Uamiri toma o corpo de Pedro e beija o ator que faz Diego; a atriz que faz Moema toma o corpo de Diego e beija Pedro; as atrizes se beijam quando atuam os papéis de Diego e Pedro; os atores retomam os papéis de Diego e Pedro e se beijam. Moema e Uamiri observam os dois ternamente, abraçam-se e desaparecem trocando carinhos em meio à mata. Escurecimento lento.

DÉCIMA QUARTA MOVIMENTAÇÃO CÊNICA

        Sinhazinha Lourdes Maria em pé toca violino acompanhada pela flauta de Maira. Pe. Antônio sentado em um tronco de árvore.[2] Interrompem a performance demonstrando cansaço.

Pe Antônio
Por que parou Senhorinha Lourdes Maria? Estava indo tão bem...
Lourdes Maria
Deu-me fome, Padre (P/ Maira) Dá-me uma pêra Maira...

        Maira recolhe uma bela pêra de uma cesta de lanches e a entrega a Sinhazinha Lourdes após a polir com um pano branco. Sinhazinha Lourdes acomoda o instrumento cuidadosamente em seu estojo. Empunha a pêra e tira-lhe um naco. Maira bebe água de uma cabaça.

Pe Antônio
(Examinando o arco) A sonoridade do instrumento produzida por estes arcos de pau Brasil realmente é diferente...
Lourdes Maria
São bem mais resistentes e mais fáceis de talhar segundo os artesãos e luthiers especializados na confecção de violinos e violas...
Pe. Antônio
Ao menos uma coisa é certa: a aliança de seu pai com Dom Diogo lhe assegurará bons arcos para seus violinos...
Lourdes Maria
A música me faz esquecer esse casamento arranjado... e lembrar-me saudosamente das salas de Madrid e Calais e dos amigos músicos dos saraus em Lisboa... Esse Diego é muito rude e sem instrução...
Pe. Antônio
É um rapaz guapo... e muito asseado. Temos que admitir isso. Mas foi criado aqui, no meio da selva... Ele parece demonstrar subida estima e respeito por vossa senhoria...
Loudes Maria
Ele só tem olhos para aquele Pedro – seu “amiguinho” inseparável...

Pe. Antônio
Se já demonstra ciúmes dele, isso revela que o moço não lhe é indiferente...
Lourdes Maria
Parecem Cosme e Damião, os dois-um...

        Maira ri.

Pe Antônio
Não me parece um rapaz promiscuo nem mulherengo...
Lourdes Maria
(Para Maira entregando-lhe o que restou da pêra) Onde disseram que iriam?
Maira
Caçar codornas para servir à sinhazinha...
Pe. Antônio
Vê?! Já se revela um gentil provedor dos seus apetites, senhorinha...
Lourdes Maria
O senhor deve saber mais do que ninguém que a alma humana não se alimenta apenas de codornas, padre...
Pe. Antônio
Sim. Mas sem um corpo bem alimentado como é possível sustentar o violino e extrair dele a música? (Pausa) Porque tocam Liszt quando Tchaikoviski tem peças que valorizam mais o violino e a flauta?
Lourdes Maria
Gosto da melodia desta rapsódia húngara... Me faz lembrar do sonoridade poderosa das grandes orquestras...
Pe. Antônio
Fui informado que um artesão radicado na floresta confecciona um tipo de viola feita a partir da urucurana – um tipo de cedro – e usa cola preparada a partir de bexiga de peixe...
Lourdes Maria
Tocada com arco?
Pe Antônio
Não. À moda braguesa...
Lourdes Maria
Uma viola de mão?!
Pe. Antônio
Sim. “Uma viuela española” com cordas feitas de folhas de tucum!
Lourdes Maria
Que interessante... Gostaria de conhecer-lhe a sonoridade.
Pe. Antônio
Sabia que isso iria atrair sua atenção... Se me autorizar, posso sugerir a seu futuro sogro convidar o músico-artesão para nos mostrar a sonoridade da viola nativa... que chamam de cocho-viola ou viola-de-cocho.
Lourdes Maria
Sim. Faço gosto no convite de Dom Diogo ao violeiro luthier da floresta. Como ele se chama?
Pe. Antônio
Domingos Manuel... Estará aqui de passagem para Manaus vindo de Cuiabá. Foi o que me disse Joaquim Moreira, o fabricante e reparador de cordofones de Felgueiras, antes de embarcarmos para o Brasil. O artesão irá a Portugal a seu convite para mostrar-lhe os instrumentos que confeciona na floresta de modo intuitivo e improvisado...
Lourdes Maria
Se Sr. Domingos puder aceitar o convite de Dom Diogo, ficarei muito contente de conhecer a viola brasileira... (Para Maira) Ouviu Maira?! Talvez possamos tocar com o violeiro: você, na flauta; eu, no violino?!

        Lourdes Maria e Maira exultam de alegria. Escurecimento lento.




[1] NASCIMENTO, Milton (s/d) BAÜ MÈTÓRO [Música original do Povo Kayapó] in Txai [CD áudio] UNI/CNS/Columbia, Faixa 3.
[2] LISZT, Franz (1992) Ungarishe Rhapsodie Nr. 1 in FRANZ LISZT: Movie Play/Brasil. CD Áudio/London Festival Orchestra, Faixa 1 [fragmentos de trechos para violinos]

quinta-feira, 21 de julho de 2011

REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)


 REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
Proposta


CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) constitui requisito parcial para a obtenção dos diplomas de graduação nos cursos de licenciatura e de bacharelado e de pós-graduação lato sensu, nos cursos de especialização, oferecidos pela Universidade do Estado da Bahia em Valença/Ba – UNEB XV.

Art. 2º - O Trabalho de Conclusão de Curso deve ser prova inequívoca do aproveitamento e aprofundamento de estudos por parte dos acadêmicos ao longo dos cursos oferecidos pela UES (Campus XV), constituindo registro memorial multiléxico em suporte material ou imaterial (digitalizado), possível de ser inserido em acervos da produção dos conhecimentos colaborados na IES (Uneb).
         § único – O TCC refere produto original do projeto de estudo e pesquisa autoral do cursista que dialoga com às linhas ou tradições de práticas investigatórias vigentes na UES.

Art. 3º - O TCC configura-se como Atividade Acadêmica com creditação e carga horária próprias não se confundindo enquanto tarefa atribuída a componente curricular da área de metodologia da pesquisa ou qualquer outra.
       § único – A carga horária e creditação mínima serão definidas atendendo-se à posteriores recomendações da Pró-Reitoria de Graduação e Pós-Graduação.


CAPÍTULO II – DA FINALIDADE E OBJETIVO

Art. 4º - O TCC tem como finalidade estabelecer elos entre o ensino (aprendizadoensinado), a pesquisa e a extensão universitária e seu objetivo é demonstrar o crescimento pessoal e desenvolvimento cultural dos acadêmicos ao longo de suas vivências na Uneb XV enquanto contrapartida ao acesso gratuito à recursos públicos instrucionais (materiais e humanos) investidos em seu processo de formação profissional.
§ único - Os critérios para avaliação do aproveitamento de estudos do acadêmico (TCCs) deverão ter como parâmetros: I) os indicadores de frequência mínima exigida nos encontros presenciais dos componentes curriculares dos cursos nos quais se encontra matriculado o candidato ao diploma; II) parecer favorável à concessão do diploma por parte do orientador do projeto de estudos e pesquisas do cursista e/ou de representantes da área de interesse de estudos à qual encontra-se vinculado o cursista; III) Fluência na expressão verbal (oral e escrita) do pensamento do cursista conforme a normatização da Academia Brasileira de Letras-ABL estabelecida no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa-VOLP em atendimento ao Decreto Presidencial n. 6.583 de 29 de setembro de 2008, que obriga o cumprimento do acordo ortográfico entre as nações lusófonas a partir de 31 de dezembro de 2012, e que poderá ser constatada nas comunicações dos resultados parciais obtidos com o desenvolvimento do projeto em encontros semestrais previstos para esta finalidade explicitados a seguir no parágrafo 4º do artigo  5º deste Regulamento;

Art. 5º - O plano de aprofundamento de estudos e pesquisa do cursista ou Trabalho de Conclusão de Curso-TCC deve começar a ser delineado a partir do seu sincero interesse em contribuir para o aperfeiçoamento dos saberes e conhecimentos já consolidados, na área em que pretende atuar profissionalmente, podendo ser explicitado desde o seu ingresso na Universidade, devendo o mesmo dialogar com as tradições de pesquisa existentes e em desenvolvimento na UES a partir do levantamento de dados do NUPEx com base nos resumos técnicos dos TCCs já apresentados ao Campus XV e, necessita ser submetido à aceitação por parte de docente com comprovada experiência, produtividade e credenciais acadêmicas para orientá-lo;
§ 1º – Uma vez definido o orientador do Trabalho de Conclusão de Curso, e efetuado os ajustes do projeto às exigências da excelência acadêmica na delimitação dos referenciais teórico-metodológicos do empreendimento sob iniciativa do cursista, todo apoio institucional deve ser fornecido para o cumprimento dos prazos e fluxograma de ações do projeto, sem prejuízo das demandas dos componentes pedagógicos obrigatórios à sua formação;
§ 2º – O rigoroso acompanhamento das ações previstas no plano de estudos do cursista deve ser feito com base em relatórios semestrais apresentados por este ao orientador, que os encaminhará para o conhecimento do NUPEx e Colegiado dos crusos, apensando um parecer sobre os resultados parciais obtidos, com base no preenchimento de planilhas de acompanhamento do desenvolvimento de ações, semelhantes às recomendadas pelos programas institucionais de Iniciação Científica CNPq-PICIN-PIBIC-PPGUneb, cujo modelo segue anexo a este documento;
§ 3º - O plano de estudos do cursista será desenvolvido basicamente à distância e suas interações com o orientador devem ser constantes e mediadas por tecnologias da informação e comunicação prevendo-se, a partir de agendamento prévio, pelo menos 1 (HUM) encontro presencial exclusivo, a cada semestre, entre os enredados pelo empreendimento e seus respectivos orientadores;
§ 4º - Os cursistas obrigam-se a apresentarem publicamente comunicação oral e escrita de no máximo 20 (VINTE) minutos dos resultados parciais obtidos com seus respectivos planos de estudo e pesquisa em Seminários de Pesquisa Intracampus semestrais, organizados pelo NUPEx e Colegiados dos cursos, nos quais seus esforços e ações autorais possam obter transparência e visibilidade e sejam submetidos à apreciação por seus pares, professores, orientadores e comunidade acadêmica em geral;
§ 5º - Os TCCs devem elencar os itens de verificação do aprendizado dos estudantes ao longo do curso de todo e qualquer componente pedagógico, sendo deste modo examinado processualmente e aperfeiçoado pelas sugestões e ajustes recomendados pelos membros do corpo docente da UES, ao final de cada semestre;
§ 6º - Os pareceres dos docentes responsáveis pelos componentes pedagógicos cursados pelo acadêmico necessitam constar, devidamente datados e assinados, no portifólio (memorial) pessoal de cada estudante, possibilitando visibilidade do aperfeiçoamento dos relatórios parciais dos seus respectivos TCCs tendo em vista a diplomação;
§ 7º - Projetos de estudo e pesquisa poderão ser contemplados com bolsas semestrais de monitoria de pesquisa, distribuídas pela UES, com base no inequívoco engajamento dos cursistas e relevância do empreendimento por indicação do Coletivo dos Seminários de Pesquisa Intracampus, podendo ser renovadas por período não superior ao correspondente a 2 (DOIS) semestres acadêmicos;
§ 8º - O prazo máximo para apresentação por parte do acadêmico de seu plano de aprofundamento de estudos e pesquisa TCC deve ser o do cumprimento de 50% da carga horária total do curso no qual se encontra matriculado;
§ 9º - A apresentação do plano pessoal de estudo do cursista TCC no prazo determinado pelo parágrafo 8º do artigo 5º deste regulamento é condição sine qua non para matrícula e progressão no curso em que o mesmo se encontra inscrito.
   
Capítulo Terceiro – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 6º - O TCC deve ser apresentado preferentemente sob a forma de monografia de base (pesquisa bibliográfica ou estado da arte de algum tema relevante em área de estudo da formação profissional do cursista conforme a produção já reunida na base de dados do conhecimento colaborado intracampus pelo NUPEx).[1]
§ 1º - Serão aceitos como Trabalhos de Conclusão de Curso produtos de comprovada relevância acadêmica como documentos em diferentes suportes multiléxicos (áudio, vídeo, CD-Roms, espetáculos e performances em linguagens artísticas e eletrônicas, softwares, materiais pedagógicos, robôs, cartilhas informativas e instrucionais, organização de eventos artísticos, desportivos e culturais, documentários iconográficos e cinematográficos, programas de rádio ou TV, métodos e técnicas inovadores para aprendizadoensinado, brinquedos e jogos educativos etc) que possuam destinação educativa e contribuam para o desenvolvimento da extensão universitária, não prescindindo porém do registro hipertextual da planificação, processo e finalização do empreedimento;
§ 2º - Os TCCs apresentados sobre forma de monografia deverão obrigatoriamente atender às normas para publicação da UNEB;
§ 3º - Os TCCs poderão ser co-autorais desde que os integrantes e propositores do projeto inicial apresentado ao orientador, e levados ao conhecimento do NUPEx e Colegiados dos cursos, permaneçam os mesmos;
§ 4º - Na eventual desistência de qualquer um dos membros do grupo original responsável pela coautoria do empreendimento não será permitido o ingresso de substituto em nenhuma hipótese, devendo o grupo de remanescentes responsabilizar-se pelo projeto inicialmente proposto adequando os procedimentos metodológicos, cronograma e fluxograma das ações ao novo número de  participantes;
§ 5º - Não será permitido o ingresso no grupo de cursista que não tenha sido relacionado no elenco do projeto inicialmente apresentado e aceito pelos orientadores;
§ 6º - O cancelamento de projetos de estudo e pesquisa não se justificativa em razão da larga flexibilidade de aperfeiçoamento das propostas inicialmente aceitas, excepcionalmente apenas na hipótese de invalidez, enfermidade, evasão ou morte dos propositores.

Art. 7º - O TCC insere-se no conjunto de ações curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação da UES, cabendo aos orientadores, respectivos Colegiados dos cursos, corpo docente e NUPEx cuidarem do rigoroso acompanhamento dos projetos de aproveitamento de estudos dos cursistas e da busca negociada de soluções a eventuais problemas enfrentados ao longo do desenvolvimento dos empreendimentos acadêmicos dos cursistas.

Art. 8º - Fica garantido ao(s) cursista(s) recorrerem à instalação de uma Comissão Avaliadora (Banca Examinadora), em sessão pública, para defesa do valor acadêmico de seus TCCs na hipótese de lhe ser(em) negado(s) o(s) diploma (s)
§ único – A definição da Comissão Avaliadora (Banca Examinadora), na hipótese de parecer contrário à diplomação por parte do orientador, fundamentado nos instrumentos de avaliação processual explicitados no artigo 5º, será atribuição exclusiva do NUPEx e Colegiados dos cursos e deve ser instalada levando-se em conta as credenciais acadêmicas para o exame rigoroso do pleito, e as especificidades da área de estudos na qual se insere o TCC, não devendo fazer parte os responsáveis pelo parecer desfavorável.

CAPÍTULO III – DA SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 9º - A supervisão e o acompanhamento das atividades relacionadas ao TCC são de responsabilidade dos orientadores dos projetos, dos Colegiados dos cursos e do NUPEx tendo em vista a excelência na produção de novos conhecimentos na UES.

CAPÍTULO IV – DOS ORIENTADORES DE TCCs

Art. 10º - Os docentes responsáveis pela orientação do Trabalho de Conclusão de Curso, nos termos previstos no art. 5º deste Regulamento, deverão ter reconhecida produção acadêmica na área do projeto de pesquisa do cursista e comprovada experiência profissional no campo temático em que se enquadra o referido projeto.
§ 1º - O encaminhamento dos projetos de pesquisa dos cursistas aos orientadores deve ser justificada com base em consulta à base de dados do NUPEx dos resumos técnicos de TCCs apresentados ao Campus XV e dados sobre o docente inseridos na Plataforma Lattes do CNPq nos quais constam o detalhamento de seus currículos bem como documentadas suas ações e vinculação a coletivos institucionais cadastrados no Diretório de  Grupos de Pesquisa do CNPq, que explicitam sua vinculação à área de estudo e produção científica;
§ 2º -  É prerrequisito para responder pela orientação de TCC o cadastramento do currículo do docente na Plataforma Lattes do CNPq;
§ 3º - Na eventual necessidade de substituição do orientador deverá assumir a orientação docente vinculado à linha de pesquisa na qual se encontra aceito o TCC.

Art. 11º - O TCC, com aquiescência dos orientadores, NUPEx e Colegiados dos Cursos poderá ser coorientado por docente, técnico ou profissional liberal, comprovadamente qualificado, pertencente ou não ao quadro docente da UES (Campus XV) ou IES (UNEB) desde que possua reconhecida experiência na área específica do projeto de pesquisa.
§ único – Nesta hipótese não se presume vínculo com a UES ou IES tampouco pagamento de pró-labore pelos serviços prestados.

Art. 12º - A substituição do orientador, em qualquer etapa da elaboração do TCC, poderá ser solicitada pelo cursista ao NUPEx e Colegiado dos cursos bem como ao orientando comunicada pela UES, Colegiado dos cursos e NUPEx, com justificativa fundamentada, observando-se o que prescreve o artigo 10º deste regulamento.

Art. 13º - Não se justifica existirem prescrições do número mínimo ou máximo de cursistas a serem acompanhados pelos orientadores, cabendo a cada docente a aceitação de orientandos com base nos prerrequisitos explicitados no artigo 5º deste Regulamento, respeitada a carga horária destinada ao atendimento ao cursista compatível com seus respectivos regimes de contratação (20h, 40h ou D.E.).
           § único – Os TCCs podem ser coorientados por mais de um docente desde que haja aquiescência dos mesmos e que atendam o que prescreve os artigos 10º e 11º deste regulamento.
        
CAPÍTULO V – DO GRADUANDO

Art. 14º - O cursista candidato à diplomação obriga-se à apresentação de um plano de aprofundamento de estudos e pesquisa TCC em área de interesse de sua formação profissional;
         § único – Na hipótese de parecer desfavorável à concessão do diploma, observado o esgotamento de recursos explicitados no artigo 8º deste Regulamento, será facultado ao discente permanecer por período indeterminado vinculado à UES, respeitados os prazos máximos institucionais para jubilamento, até que apresente contrapartida aos investimentos públicos em sua formação profissional e provas inequívocas do aproveitamento das vivências universitárias e do crescimento pessoal e desenvolvimento cultural dele(a) esperados.

Art. 15º - É prerrequisito para apresentação do projeto de pesquisa ou TCC o cadastramento do cursista na Plataforma Lattes do CNPq.

CAPÍTULO VI – DO PLANO DE APROFUNDAMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS

Art. 16º - O TCC, de iniciativa exclusiva do cursista, sujeita-se à aprovação pelo orientador, desde que atendidos as prerrogativas explicitadas no Artigo 6º deste Regulamento.

Art. 17º - A apresentação e depósito do TCC tendo em vista a obtenção do diploma deverá ser feita em 3 (TRÊS) cópias, devendo obrigatoriamente ser apensado a cada uma delas o resumo técnico do trabalho;
       § 1º – 2 (DUAS) cópias digitalizadas e 1 (UMA) versão impressa do TCC e do resumo técnico.
       § 3º - A entrega e apresentação deverá atender aos prazos do calendário acadêmico institucional da IES.
       § 2º - 1 (UMA) cópia impressa e 1 (UMA) versão digitalizada será encaminhada à biblioteca da UES para arquivo e inserção na base de dados da IES, 1 (UMA) versão digitalizada será encaminhada para o NUPEx da UES.

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18º - Na forma da Lei nº 9.610/98 são reservados à Universidade do Estado da Bahia - UNEB todos os direitos referentes à publicação, distribuição e comercialização da produção técnico-científicoacadêmica dos cursistas em seus diferentes formatos.

Art. 19º - O cursista deve ter conhecimento das normas que regem a propriedade intelectual, assumindo a responsabilidade civil e criminal decorrente por qualquer ato ilícito praticado durante o processo de elaboração do TCC de sua autoria.

Art. 20º - Em todo TCC será obrigatório a inserção do brasão da UES e IES e devem constar as logomarcas das organizações parceiras e agencias financiadoras do empreendimento.

Art. 21º - A solução de casos especiais ou considerados em regime de exceção, é de competência da UES, ouvidos os interessados, o Colegiado dos Cursos e o NUPEx, e as instâncias superiores da IES.

Art. 22º - O presente Regulamento deverá entrar em vigor na data inicial do período acadêmico seguinte a sua aprovação.

Valença-Ba,        de                     de 2011.






[1] Para melhor entendimento do que é a monografia de base Cf. SAVIANI, Dermeval. (2002). A pós-graduação em educação no Brasil: pensando o problema da orientação. In: BIACHETI, Lucídio & MACHADO, Ana Maria Netto (Orgs.). A bússola do escrever. São Paulo: Cortez, p. 135-163.